Atendimento a organizações da sociedade civil

O Instituto Pro Bono atende entidades já formalizadas e também as em formação. Se você busca auxílio jurídico para montar uma organização do zero, nós podemos te ajudar!

Quem pode ser atendido

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regulamentou a prática da advocacia pro bono e determinou que os atendimentos gratuitos só podem ser feitos para entidades:

sem fins lucrativos

sem recursos para contratar um advogado(a)

não ter finalidade político-partidária.

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